
Um caso inusitado ocorrido em Salvador, na Bahia, chamou atenção ao envolver uma funcionária que solicitou licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn — boneco hiper-realista que ela considera como filho. A recepcionista, que atuava há cinco anos na empresa, teve o pedido negado e relatou ter sido alvo de piadas e constrangimentos entre os colegas de trabalho.
Segundo documentos do processo, a mulher pediu 120 dias de afastamento, com direito ao salário-família, alegando a necessidade de cuidar do boneco, que, para ela, representa um membro legítimo da família. A empresa rejeitou a solicitação, argumentando que a funcionária não era “mãe de verdade”, o que, segundo a defesa, gerou profunda decepção e sofrimento psicológico à funcionária.
Ainda conforme a ação, a recepcionista foi alvo de comentários ofensivos no ambiente de trabalho. Em um dos episódios citados, ela teria ouvido que precisava de acompanhamento psiquiátrico, não de benefícios legais como a licença-maternidade.
Diante do que classificou como “abalo psíquico profundo”, ela ingressou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. No entanto, o processo não avançou até a última atualização.
O caso escancara os desafios envolvendo questões de saúde mental e os limites legais em situações atípicas no ambiente corporativo.