
Na manhã desta segunda-feira (2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura do cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, preso desde o último sábado (29). A decisão, assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, revogou a prisão temporária do artista, entendendo que não havia elementos que justificassem a necessidade de mantê-lo preso.
Mesmo com a decisão favorável, até o final do dia a Secretaria de istração Penitenciária ainda não havia sido oficialmente notificada, e o funkeiro permanecia detido na unidade de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.
Na fundamentação do habeas corpus, o magistrado criticou a conduta da Polícia Civil durante a prisão, citando exposição midiática excessiva e tratamento desproporcional ao cantor. Ele também destacou que o artista já foi alvo de investigações semelhantes, das quais foi absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância.
Barroso enfatizou que o foco das investigações deveria estar nos chefes de organizações criminosas e não em indivíduos como MC Poze, que, segundo ele, “ganha o sustento com o próprio trabalho”.
Com a soltura, o artista deverá cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas:
- Comparecer mensalmente ao juízo para informar suas atividades;
- Não sair da Comarca durante a análise do habeas corpus;
- Informar telefone de contato imediato à Justiça;
- Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo;
- Não manter contato com investigados, testemunhas ou pessoas ligadas ao Comando Vermelho;
- Entregar o aporte à Secretaria do Juízo de origem.
A decisão gerou grande repercussão nas redes sociais, onde fãs e apoiadores do cantor aguardam sua libertação oficial.