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Ministério Público recomenda proibição de fogos com estampido em Gravatá e Chã Grande durante o São João 62s4e

Promotoria de Justiça de Gravatá alerta para os riscos à saúde e ao bem-estar animal, e exige medidas imediatas das prefeituras j63j

Com foco na segurança da população e no respeito à legislação estadual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação formal aos municípios de Gravatá e Chã Grande para que não permitam o uso de fogos de artifício com estampido durante os festejos juninos de 2025. A medida, assinada pela promotora de Justiça Kivia Roberta de Souza Ribeiro, tem como base os impactos negativos causados por esses artefatos, sobretudo em pessoas com hipersensibilidade auditiva e nos animais.

Entre os principais fundamentos para a iniciativa, o MPPE destaca os efeitos nocivos à saúde pública. Fogos com barulho intenso podem provocar crises de ansiedade, convulsões, aumento da pressão arterial e outras reações graves em crianças, idosos, autistas, pessoas acamadas e pacientes hospitalizados. Além disso, o som abrupto interfere no bem-estar de cães, gatos e outros animais, que frequentemente reagem com pânico, fugas e até morte por trauma.

O documento cita também o risco de acidentes provocados pelo manuseio inadequado dos artefatos, o que pode resultar em queimaduras, mutilações e até óbitos. A perturbação do sossego público e o desrespeito ao direito à tranquilidade também são mencionados como argumentos para a proibição.

A promotoria recomendou uma série de medidas às prefeituras, incluindo campanhas de conscientização em massa, fiscalização rigorosa em parceria com as forças de segurança, aplicação efetiva das sanções previstas na legislação, divulgação das leis vigentes, incentivo ao uso de fogos silenciosos e a criação de canais íveis para denúncias.

De acordo com o MPPE, os municípios têm três dias, a partir do recebimento do documento, para manifestar formalmente se acatarão ou não a recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas legais mais severas.

A Recomendação n.º 02261.000.242/2025 foi distribuída a diversas entidades, incluindo o Conselho Superior do Ministério Público e veículos de comunicação locais, como rádios e blogs, com o objetivo de alcançar o maior número possível de cidadãos e garantir o cumprimento das normas em vigor.

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