
A coligação alegou que, em 12 de setembro, Renata Gondim publicou em suas redes sociais e blog uma matéria que atacava a honra de Joselito Gomes, associando-o a escândalos financeiros, incluindo enriquecimento ilícito e superfaturamento de shows. O conteúdo, segundo a representação, não possuía lastro probatório e visava influenciar o eleitorado por meio de informações falsas.
A 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, proferiu decisão neste sábado (14) com vista no processo envolvendo Renata Gondim Tenório Pinto e a Coligação Majoritária “O Avanço Continua”, liderada pelo prefeito Joselito Gomes da Silva. A representação foi motivada pela divulgação de fake news e propaganda negativa contra o candidato a prefeito da coligação.
A Justiça Eleitoral deferiu liminarmente o pedido da coligação, determinando a remoção imediata das postagens, tanto no blog quanto no Instagram de Renata Gondim, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Além disso, Renata foi obrigada a publicar a íntegra da decisão judicial em seus perfis nas redes sociais até o final das eleições. A sentença ainda estabeleceu multa de R$ 20.000,00 para qualquer nova publicação de conteúdo semelhante.
A decisão ressaltou que, apesar da liberdade de expressão ser garantida pela Constituição, esta não pode ser utilizada para a veiculação de informações falsas que prejudiquem a honra e a imagem de candidatos, especialmente em um contexto eleitoral.
O caso reforça o combate à disseminação de fake news no processo eleitoral, prática considerada grave pela Justiça Eleitoral e ível de sanções rigorosas. A decisão visa preservar a integridade do pleito e garantir condições igualitárias entre os candidatos.